Dessa forma, pode-se dizer que o síndico é o representante legal do condomínio, podendo praticar atos que importem na defesa dos interesses condominiais, seja como agente ativo ou passivo, no âmbito judicial ou fora dele.
A legislação prevê a possibilidade de que outra pessoa diferente do síndico exercer a representação do condomínio. Essa hipótese somente seria possível caso seja aprovada em assembléia, conforme determina o art. 1348, §1º do CC/02: