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Cursos > Condomínio > Sabrina Rodrigues

O síndico nos condomínios 1: Aspectos introdutórios

Dessa forma, pode-se dizer que o síndico é o representante legal do condomínio, podendo praticar atos que importem na defesa dos interesses condominiais, seja como agente ativo ou passivo, no âmbito judicial ou fora dele.

A legislação prevê a possibilidade de que outra pessoa diferente do síndico exercer a representação do condomínio. Essa hipótese somente seria possível caso seja aprovada em assembléia, conforme determina o art. 1348, §1º do CC/02:



 
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