Recomenda-se que exista a figura o subsíndico, pois sua função é substituir temporariamente o síndico em casos de ausência; entretanto, tal substituição do síndico pelo subsíndico não deve ultrapassar o prazo de trinta dias.
Além disso, nos casos de morte, destituição, renúncia ou quaisquer outros impedimentos, caberia ao subsíndico convocar assembleia geral para eleição de novo síndico.