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Cursos > Condomínio > Sabrina Rodrigues

O síndico nos condomínios 1: Aspectos introdutórios

A legislação civil trata especificamente da figura do síndico, determinado que o mesmo pode não ser condômino, e que será eleito por prazo não superior a dois anos, podendo haver reeleição.

É o que prevê o art. 1347 do Código Civil Brasileiro:



 
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