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Cursos > Condomínio > Sabrina Rodrigues

O síndico nos condomínios 1: Aspectos introdutórios

Em relação ao tema é importante lembrar da figura do subsíndico. Sabe-se que tal função não é nem sempre é prevista nas convenções.

O Código Civil, por sua vez, não menciona esta exigência; ficando esta previsão, de fato, a cargo das convenções.


 
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