Tal possibilidade somente é viável caso não haja regra proibitiva na convenção condominial.
A administradora deve ser de inteira confiança do síndico, que irá gerir as todas as receitas condomínio, e realizar o pagamento de todas as despesas. Cabe à administradora prestar, de tempos em tempos, contas ao síndico sobre a sua gestão.