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Cursos > Condomínio > Sabrina Rodrigues

O síndico nos condomínios 1: Aspectos introdutórios

Tanto pessoas físicas ou jurídicas podem ser síndicos de condomínio. Tal prerrogativa está prevista na Lei nº 4591/64, art. 22, §4º.

Cumpre destacar que atualmente os condôminos, por comodidade, estão optando pela escolha de uma administradora de imóveis para gerir o condomínio, analisando, sobretudo a habilidade e competência profissional dessas empresas especializadas no trato das questões condominiais.


 
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