O Código Civil criou um quórum geral para as deliberações tomadas em assembleias, que pode ser explicado da seguinte forma:
* Primeira convocação: maioria simples de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Lembre-se que não importa o número de pessoas na reunião, mas sim o critério da fração ideal, conforme determina o art. 1.352 do Código Civil.