Convocação de assembleia ordinária ou extraordinária: 1/4 dos condôminos.
Art. 1.350. (...)
§ 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.