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Cursos > Condomínio > Sabrina Rodrigues

Assembleias em Condomínios 3 - Quóruns legais e nulidades.

Convocação de assembleia ordinária ou extraordinária: 1/4 dos condôminos.

Art. 1.350. (...)

§ 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.



 
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