A incorporação predial é a forma inicial que define os contornos da formação do Condomínio. O ato jurídico que faz nascer a incorporação (prédio a construir) ou que institui o condomínio (prédio construído) é a especificação ou ato de instituição.
A especificação é um documento escrito pelo qual o proprietário do terreno (se por construir o prédio) ou do prédio (se já construído) faz uma declaração de que irá construir (ou já construiu) um prédio que contenha mais de uma unidade individual.