Entretanto deve-se salientar que a responsabilidade do condomínio para com os direitos trabalhistas dos empregados da prestadora de serviços que estiverem trabalhando ou tenham trabalhado no condomínio é subsidiária, ou seja, se a prestadora não os pagar corretamente a Justiça do trabalho poderá condenar o condomínio a pagar.
Portanto, de nada valerá constar do contrato de prestação de serviços que o condomínio não tem responsabilidade com os encargos trabalhistas. Esta será sempre uma cláusula morta em relação a terceiros.