A fiscalização e a cobrança pela eficiência dos serviços serão encargo do conselho consultivo do condomínio, salvo se a assembléia dispuser de modo diferente.
Já a fornecedora de mão-de-obra ou de serviços especializados em condomínios funciona de forma diferente. O condomínio estabelece o número de pessoas que necessita para promover a limpeza e vigilância da portaria e outros serviços e paga um determinado valor livremente estabelecido com a empresa prestadora de serviços.
Para que o condomínio possa contratar este tipo de prestação de serviços deve primeiro saber da idoneidade da empresa e seus sócios. Depois, se for o caso, exigir uma carta de fiança para sua garantia em caso de desativação, falência ou simples desaparecimento da empresa e seus sócios.