Estas empresas também, em muitos casos, são eleitas "síndicas" dos condomínios deslocando para uma organização profissional os problemas sempre ocorrentes em uma comunidade condominial.
As administradoras cobram um determinado percentual sobre a arrecadação do condomínio como remuneração pelos seus serviços. Geralmente o contrato é firmado pelo síndico, mas quando a empresa assume também a figura legal do "síndico", mediante eleição, os encargos e a remuneração constarão da ata da assembléia que a elegeu.