Esta norma especial confere uma grande margem de variação nos direitos dos condôminos ao permitir que a Convenção de Condomínio possa reger a relação jurídica condominial e, o mais grave, quase sempre superando os próprios princípios que a lei estabelece no seu bojo.
Assim, quando se pretende definir um direito derivado da relação condominial, além de observar os requisitos e as tipicidades elencadas na lei é fundamental que o exame também se estenda até a Convenção de Condomínio.
Isso porque, naqueles pontos em que a lei for omissa, e naqueles outros em que a própria lei faculta o pacto condominial, prevalecerão as diretrizes traçadas pela Convenção de Condomínio.