Na hipótese de defeito de uma porta da garagem, e o condomínio negligenciar na reparação ou manutenção de um serviço de vigilância ou segurança, logicamente será responsabilizado, não pelo fato do veículo se encontrar dentro de suas instalações, mas pela negligência de não zelar pela manutenção das condições mínimas de segurança do prédio.
Outro aspecto a considerar é que o porteiro não é considerado vigilante. Se existe um porteiro que deve cuidar da portaria do prédio, e não tem condições de manter sob seu controle também as garagens e outros acessos, fica claro que o prédio não tem vigilante, mas apenas porteiro. Aliás, sua atividade é bastante diferente e não pode ser confundida.