Assim, sendo ilegal a construção nas áreas de uso privativo, poderá o síndico, bem como qualquer dos condôminos individualmente, embargar a construção pela via judicial.
Nos casos em que a construção já estiver pronta, o síndico e/ou qualquer dos condôminos poderão buscar, pela via judicial, a demolição das construções ilegais, bem como a indenização pelos danos decorrentes.