Entretanto, com o objetivo de valorizar e, por consequência obter mais lucro, alguns incorporadores estabelecem nas minutas das convenções, que são registradas juntamente com as incorporações, que a unidade do último pavimento terá também direito de uso privativo da cobertura.
Nesta hipótese, quando os condôminos dos demais pavimentos adquirem suas unidades, já estarão renunciando automaticamente ao direito de uso da cobertura, vez que terá aderido a uma convenção de condomínio já estabelecida.