É possível alterar estes direitos pela via de uma assembléia geral com a totalidade dos condôminos e também por intermédio de uma escritura pública, da mesma forma assinada por todos os condôminos. Mas, em qualquer das hipóteses, reformando a convenção de condomínio.
É que estas alterações também devem alcançar os futuros adquirentes das unidades. Assim deverão deixar o leito do direito pessoal, que compromete apenas o condômino, para se incorporarem ao direito real, que adere e acompanha o imóvel.