Geralmente, o valor segurado pelo condomínio é inferior ao valor real do bem. Neste caso, cada condômino, querendo, pode contratar com qualquer companhia a complementação do seguro de sua unidade. E isso é muito importante, pois na hipótese de ocorrer um sinistro, e o imóvel estiver segurado apenas parcialmente, o condômino é considerado como co-segurador da outra parte.
O município tem poderes legais para cobrar multa dos condomínios que não contratarem seguro a partir de 120 dias do "habite-se".
O valor que o condomínio paga para manter seguradas as unidades e as partes comuns, denominados de "prêmio", deve ser rateado como despesa ordinária, ou seja, será considerado como despesa de manutenção do prédio.