O síndico deve promover a contratação dos seguros pelo valor real das construções. Caso contrário poderá ser acionado por negligência em situação de sinistro e até ter que indenizar os demais condôminos.
O seguro não deve ser apenas para o sinistro de incêndio, mas sim, como dispõe a lei, para os sinistros que possam causar destruição total ou parcial do imóvel. O correto e tranquilo para o síndico será contratar seguro também para alagamento, desmoronamento, raio etc.