O condomínio, como a própria expressão sinaliza, significa o domínio de várias pessoas, físicas ou jurídicas. No direito brasileiro encontramos várias formas de condomínios, algumas decorrentes de situações de fato, outras, por mera ficção legal.
As relações jurídicas condominiais se estabelecem em razão de herança de bem indivisível deixado em favor de várias pessoas; entre sócios de fato em relação ao patrimônio adquirido em face da sociedade; em face divórcio em relação ao patrimônio indivisível do casal, etc.