Embora possa parecer que a Lei 10.406/2002 - Código Civil, tenha esgotado as regras das relações condominiais; que a Lei n. 8.245/91- norma inquilinária, também tenha definido suas regras condominiais na relação locatícia, é oportuno observar que a Lei 4.591/64 - Lei das edificações e incorporações imobiliárias, continua vigente.
Lei 4.591/64
Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.