Se não houver previsão específica na Convenção, a contribuição de condomínio para as despesas ordinárias e extraordinárias será apurada mediante rateio, considerando-se a fração ideal de cada unidade.
Entretanto, se houver disposição clara na convenção de condomínio estabelecendo o rateio em razão de cada unidade, por exemplo, valerá esta, ainda que seja injusta.