Até a data do julgamento do recurso o síndico não poderá cobrar a multa, porque ela é passível de revisão pela assembléia. Mas poderá fazê-lo no dia seguinte, se a assembléia apreciar e rejeitar o recurso.
É certo que o condômino multado ainda poderá defender-se na justiça. Entretanto, perdendo também nesta instância, estará sujeito ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.