A maioria das infrações cometida pelos condôminos é passível de penalidades impostas pela convenção de condomínio ou regulamento e aplicadas pelo síndico. Contudo, sempre caberá recurso para a próxima assembléia de condôminos.
O condômino que quiser recorrer da multa aplicada pelo síndico poderá formalizar recurso dirigido à assembléia de condôminos, mas deverá apresentá-lo ao próprio síndico dentro de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação da multa se outro prazo não constar da convenção, mediante protocolo, com pedido expresso de que conste da convocação da assembléia, como item da "ordem do dia", a apreciação do recurso na próxima assembléia a ser realizada.