Também pode ser alterada a convenção apenas para criar a figura da remuneração do síndico e, ainda pela via da convenção, estabelecer que os valores da remuneração, ou isenção, serão definidos pela assembléia de condôminos.
O fato de permitir que a própria assembléia conceda a isenção ou fixe os valores da remuneração do síndico pode dar agilidade a estas definições e melhor sintonia com o valor ideal que deve ser fixado em cada época ou em cada situação.