Na verdade, a assembléia não tem força para exigir do condômino que assuma uma obrigação de fazer, mesmo que conste da convenção.
As obrigações de fazer, óbvio, se resolvem em pecúnia. Assim, havendo disposição na convenção nesse sentido, e se o condômino da vez não assumir o encargo, caberá a assembléia impor-lhe o ônus de remunerar o síndico que se disponha a fazê-lo.