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Cursos > Direito Civil > Danilo Santana

O Condomínio Predial na Prática

As várias modalidades de condomínios são regidas pelo Código Civil de 2002; pela Lei 4.591/94, suas respectivas alterações, e também pela Lei 8.245/91, denominada Lei do Inquilinato.

Código Civil - Lei 10.406/2002

Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.

F§ 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.


 
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