Cabe ao síndico aplicar as multas previstas na convenção e regulamento. Contudo, uma vez aplicadas não lhe cabe perdoá-las. Esta será uma matéria que só pode ser alterada judicialmente ou pela assembléia de condôminos.
O síndico também é representante do condomínio perante a justiça, mas na sua falta qualquer dos condôminos poderá representar o condomínio na justiça.
O síndico responde pelas omissões culposas, por exemplo: quando deixa de fazer seguro do prédio ou deixa de cobrar a parcela do fundo de reserva.