Uma vez instalada a assembléia o quorum a ser obedecido será aquele previsto na convenção.
Se a convenção for omissa, para aprovação das questões administrativas, que não envolvam direitos pessoais dos condomínios, valerá a maioria simples dos votos de condôminos presentes, considerados os pesos de suas respectivas frações ideais, na primeira convocação, ou em segunda convocação por maioria dos presentes, independente da representatividade em frações ideais.