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Cursos > Direito Civil > Danilo Santana

O Condomínio Predial na Prática

Legislação:

Código Civil - art. 1.350/CC. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1º. - Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2o - Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.


 
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