Na hipótese de a prestação de contas ser aprovada em assembléia, somente será possível exigir-se outra se algum dos condôminos provar a existência de:
a) fraude nas contas;
b) nulidade da assembléia por falta de quorum;
c) participação de terceiros - não condômino - na votação cujo voto tenha o poder de alterar o resultado;
d) falta de convocação para o assunto discutido;
e) falta de atendimentos dos requisitos de prazos para convocação etc.
Mas, importante, ainda assim, apenas pela via judicial.