No condomínio em edificações, há uma propriedade individual - área exclusiva (apartamento, sala, andar etc.) - e uma propriedade coletiva, da qual o dono de cada unidade tem uma fração ideal composta de terreno e benfeitorias comuns.
Estas construções são uma forma de condomínio forçado ou legal, pois não há possibilidade física ou jurídica de ser desfeito.