A Assembléia Geral Ordinária se realiza conforme previsão e finalidade inserida na Convenção de Condomínio. Já a Assembléia Geral Extraordinária se realiza em razão de fato relevante, mediante convocação do síndico ou por convocação de condôminos que representem ¼ (um quarto), do condomínio.
Código Civil - art. 1.355/CC. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.