O Código Civil, a seu turno, também estabelece requisitos e regras de validade, em sintonia com as demais normas (lei de incorporação e lei dos registros públicos), com relação a instituição do condomínio.
Código Civil - art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III - o fim a que as unidades se destinam.