Excetuando o atendimento as normas legais, há um espaço para que os condôminos regulem suas relações mediante a instituição da Convenção de Condomínio.
A Convenção poderá ser instrumentalizada pela via de escritura pública, testamento, ou documento particular quando as unidades pertencerem a um só condômino, ou se pertencerem a mais de um condômino quando todos o assinarem, ou ainda, por deliberação em assembléia, pelos condôminos que representarem pelo menos 2/3 (dois terços) das frações ideais.