A especificação deve conter obrigatoriamente:
a) Descrição do terreno: Na primeira parte da especificação, o proprietário deverá fazer uma descrição detalhada do terreno e seu registro.
b) Descrição da construção: Na segunda parte irá descrever o tipo de construção, na forma do art. 8º da lei 4591/64: quantidade de andares, tipo de utilização (residencial, comercial ou misto); número de elevadores, benfeitorias (piscina, parque de diversão), garagens...
c) Descrição e numeração das unidades autônomas: Na terceira parte irá descrever quais os tipos de unidades autônomas e suas respectivas numerações (podendo utilizar letras ou números ou ambos), bem como a metragem de cada uma delas.
d) Descrição das áreas comuns e fração ideal: Na última parte irá descrever as áreas de uso comum, construções comuns - paredes, encanamentos e tubulações, escadas, etc - bem como a fração ideal que caberá a cada unidade, nas áreas de uso comum e no terreno.