· A anulação de ato administrativo pode ser feita pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública, quando existente vício de legalidade.
· A revogação depende de motivo de conveniência e oportunidade para ser realizada.
· A revogação é ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade.
· A anulação de ato administrativo pode ser feita pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública, quando existente vício de legalidade.