· O ato administrativo vinculado, embora praticado por agente a quem a lei não atribui competência para tanto, goza da presunção de legitimidade, até decisão administrativa ou judicial em contrário.
· O Poder Judiciário pode anular ato administrativo ilegal.
· O Poder Executivo pode revogar o ato administrativo, com base nos critérios de conveniência e oportunidade.
· O Poder Executivo pode anular ato administrativo ilegal, respeitado o prazo decadencial.(art. 54, lei 9784/99)