· No direito brasileiro é possível (juridicamente válido) a prática de atos administrativos por um magistrado (desde que esteja no exercício de função administrativa)
· A presunção de veracidade do ato administrativo inverte o ônus da prova em favor da Administração Pública;
· Os efeitos jurídicos da revogação e da anulação dos atos administrativos são distintos, ou seja, em regra: revogação - não retroativos e anulação - retroativos;
· Um ato administrativo com vício de finalidade não pode ser convalidado. Em regra, apenas os atos administrativos com vício na forma e competência é que podem ser convalidados;