· Somente os atos válidos poderão ser revogados, hipótese em que os efeitos serão ex nunc.
· A revogação é ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade; já a anulação decorre de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração como também pelo Poder Judiciário.
· A revogação é ato discricionário, praticado apenas pela Administração; por sua vez, a anulação é da competência da administração pública e do Poder Judiciário, gerando efeitos retroativos.
· A anulação poderá ser praticada pela Administração em decorrência de vício por ilegalidade; em contrapartida, a revogação será declarada por decisão administrativa, quando presentes razões de conveniência e oportunidade.