· O ato ilegal tanto poderá ser anulado e sua invalidação produzirá efeitos ex tunc.
· O ato ilegal poderá ser anulado pelo Poder Judiciário, produzindo a decisão que o anular efeitos ex tunc.
· O ato válido somente poderá ser revogado pela própria Administração, sempre que esta reconhecer sua inconveniência ou inoportunidade, hipótese em que a invalidação operará efeitos ex nunc.
· O ato ilegal poderá ser anulado tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário, produzindo a decisão que o anular efeitos ex tunc.