f) Limites ao pode de anular
i. Limite temporal: Administração pública tem o prazo de 05 anos para anular o ato administrativo (art. 54, lei 9784/99);
ii. Destinatário do ato deve ser de boa fé;
iii. Deve ser um ato ampliativo de direitos;
iv. Limite material: Teoria do fato consumado - efeitos jurídicos do ato se consumaram; (segurança jurídica e boa fé)