e) Efeitos
i. Doutrina tradicional - Efeitos "Ex tunc" - retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)
ii. Celso Antonio Bandeira de Melo - Depende da natureza do ato anulado
Quando se trata de ato ampliativo de direito (cria direitos para o cidadão) - Efeitos "ex nunc" - pró-ativo - vale a partir da data da anulação;
Quando se trata de ato restritivo de direito; (restringiu direitos para o cidadão) - Efeitos "Ex tunc" - retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)