d) Competência
i. Própria administração pública com base no poder de autotutela (súmula 346 e 473 do STF)
ii. Poder de autotutela permite a administração pública rever seus próprios atos de ofício ou a requerimento;
iii. Poder judiciário (não se excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito)
Análise restrita ao aspecto da legalidade;