5. Caducidade;
a) Retirada do ato administrativo em virtude de norma superveniente;
b) Norma jurídica incompatível com a norma anterior;
6. Contraposição ou derrubada;
a) Dois atos administrativos diferentes, fundados em competências diversas e de efeitos contrapostos; (nomeação e exoneração)
b) Efeito de um ato derruba o efeito do outro ato;