3. Motivação
a) Justificação do ato;
b) Explicação do ato;
c) A motivação integra a forma do ato;
d) Indicação das razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato;
e) A administração motiva o ato quando exterioriza o ato;
f) Para a maioria da doutrina, a administração tem a obrigação de motivar seus atos;
g) Parte da doutrina entende que a administração somente tem a obrigação de motivar seus atos quando a lei exigir;