4. Ato Administrativo
a) Espécie de ato praticado da administração pública;
b) Toda declaração do Estado ou quem lhes faça às vezes, inferior à lei, para cumprir à lei, regida pelo direito público, sujeita à apreciação do Poder Judiciário; (conceito amplo)
c) Declarações unilaterais do Estado ou lhe faça às vezes, que produzem efeitos imediatos, inferior à lei, para cumprir à lei, regida por direito público e sujeita à apreciação do Poder Judiciário; (conceito restrito)