1. Sujeito (competência-lei)
a) Pessoa a quem o ordenamento jurídico estabelece para a prática do ato;
b) Sujeito deve ser capaz (regras do direito civil)
c) Sujeito deve ser competente (regras do direito administrativo)
d) Em regra a competência é definida em lei; (excepcionalmente há regras de competência definidas na Constituição Federal ou mesmo, definida por meio de atos administrativos internos)