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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 9 - Resumo Esquemático

1. Sujeito (competência-lei)

a) Pessoa a quem o ordenamento jurídico estabelece para a prática do ato;

b) Sujeito deve ser capaz (regras do direito civil)

c) Sujeito deve ser competente (regras do direito administrativo)

d) Em regra a competência é definida em lei; (excepcionalmente há regras de competência definidas na Constituição Federal ou mesmo, definida por meio de atos administrativos internos)


 
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