iv. Maria Silvia Di Pietro: Artigo 168 do CC não se aplica, pois o ato administrativo se presume legitimo e verdadeiro, devendo a nulidade ser argüida somente pela parte interessada;
v. Celso Antonio Bandeira de Melo: Artigo 168 do CC se aplica em caso de nulidade do ato administrativo, devendo a nulidade pode ser conhecida de oficio pelo juiz ou argüida pelo Ministério Público;