f) Conseqüências jurídicas:
i. Administração pode auto-executar seus atos; (não precisa pedir autorização do Poder judiciário)
ii. Mesmo inválido, produz efeitos como se válido fosse; (produz seus efeitos até que seja anulado ou revogado)
iii. Vício que enseja anulabilidade: não se aplica o artigo 168;